“A verdadeira paz não é a ausência de tensão, é a presença de justiça.”
(Martin Luther King)
Face às constantes e sempre renovadas necessidades de cunho jurídico que se apresentam diariamente, muitas vezes imprevisíveis urgentes, o escritório Carvalho, Souza e Raulino Advogados oferece aos seus clientes o serviço de Advocacia de Partido, ou, melhor dizendo, assistência jurídica permanente.
O que é Advocacia Tributária a custo fixo mensal?
É o assessoramento jurídico de um escritório de advocacia, de maneira constante e permanente, voltado para o atendimento pleno das necessidades de cada cliente.
Consiste em prática tradicional de prestação de serviços advocatícios, de forma continuada, mediante pagamento de quantia fixa mensal previamente pactuada.
Qual é o objetivo desse serviço?
O objetivo principal é proporcionar tranqüilidade e comodidade ao cliente, garantindo assistência jurídica plena e constante. Ao contratar o escritório, o cliente passa a ter à sua disposição, pelo tempo previsto no pacto e de acordo com suas necessidades, suporte jurídico integral, seja no âmbito pessoal, seja no âmbito empresarial ou profissional, a custo fixo mensal.
Quais os benefícios que o escritório oferece?
1) Tranquilidade: o cliente, a custo mensal reduzido, mantém uma equipe de advogados experientes e especializados nas áreas contratadas à disposição.
2) Acessibilidade: assessoria jurídica integral em diversas áreas do Direito reunidas em um só local.
3) Disponibilidade : possibilidade de dirimir dúvidas pessoalmente, por telefone, email e até on-line.
4) Confiança : a qualquer momento, se precisar, o cliente sabe que tem com quem contar, pois “tem um advogado”.
5) Praticidade : assessoria permanente voltada para a solução de conflitos judiciais, extrajudiciais, administrativos e éticos.
Além da consultoria mensal, prestamos os seguintes serviços tributários avulsos:
- Reembolso/compensação de impostos pagos indevidamente nos últimos 5 anos;
- Suspensão de exigibilidade de impostos futuros quando indevidos;
- Defesa administrativa e judicial em autuações fiscais.
Público alvo:
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Empresas Privadas
Sindicatos e Entidades Representativas de Classe
Órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta